Benefício de Auxílio-Acidente: O que é e quem tem direito e como solicitar?

  1. O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, fiquem com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  1. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Somente poderão receber o benefício de Auxílio-Acidente os segurados Empregados, Empregados Domésticos, Trabalhadores Avulsos e Segurados Especiais, conforme art. 11 da Lei 8.213/1991.

Os Segurados facultativos e Contribuintes Individuais não terão direito a receber o Auxílio Acidente.

  1. Quais são os Requisitos para solicitar?

O Auxílio Acidente, não depende de carência mínima para concessão. No entanto, para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir alguns requisitos:

  • Ser segurado do INSS na data do acidente;
  • Comprovar a redução da capacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS;
  • O acidente pode ser de qualquer natureza (doença ocupacional ou acidente fora do ambiente de trabalho também podem gerar o direito);
  • Estar recebendo ou ter recebido auxílio-doença relacionado ao acidente ou doença incapacitante.
  1. Quanto vou receber de Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Esse valor pode ser inferior ao salário mínimo.

Esse benefício tem caráter indenizatório e não substitui o salário mensal do trabalhador — ele é um valor adicional pago ao segurado que retorna à atividade laboral com redução da capacidade.

Exemplo: Um trabalhador cuja média dos salários de contribuição seja de R$ 4.000,00  receberá R$ 2.000,00 de auxílio acidente, correspondente a 50% da média.

Já um segurado com média salarial de 1.500,00 terá direito a R$750,00 mensais de auxílio-acidente.

Importante destacar que o valor do auxílio-acidente, embora não seja considerado como salário de contribuição, pode ser somado aos salários de contribuição mensais e, assim, integrado ao cálculo da aposentadoria, aumentando o valor do benefício futuro em alguns casos.

Importante:

  • O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença e é pago até a concessão da aposentadoria do segurado.
  • O recebimento desse benefício não gera direito a recebimento de décimo terceiro.
  1. Como solicitar o Auxílio-Acidente?

O benefício deve ser solicitado diretamente ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. O processo exige o envio de documentos médicos que comprovem a existência de sequelas permanentes e a redução da capacidade laboral. Após o envio, o segurado será convocado para uma perícia médica realizada pelo INSS.

Contudo, não é incomum que o pedido seja negado na esfera administrativa, mesmo quando o segurado preenche os requisitos. Nesses casos, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá analisar o caso e indicar a melhor estratégia, geralmente por meio de uma ação judicial visando à concessão do benefício.

A orientação de um especialista pode ser crucial para a correta condução do processo e para assegurar que os direitos do segurado sejam plenamente atendidos.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação especializada para solicitar o auxílio-acidente, nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a garantir seus direitos!

 Entre em contato com o Nunes Cavalcanti Advocacia Previdenciária.

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