Integralidade e Paridade dos Servidores Públicos
- O que é e quem tem direito?

No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — sistema que rege a previdência dos servidores públicos — dois conceitos geram muitas dúvidas e impactam diretamente nos proventos dos servidores aposentados: a integralidade e a paridade.

Neste artigo, você vai entender o que significam esses direitos, quem ainda pode usufruí-los, o que mudou com a Reforma da Previdência e como o planejamento previdenciário pode fazer a diferença na sua aposentadoria.

1. O que são integralidade e paridade?

No regime previdenciário dos servidores públicos, dois conceitos são fundamentais: integralidade e paridade.

  • A Integralidade é o direito do servidor aposentado receber proventos equivalentes à última remuneração do cargo efetivo.
  • Paridade é o direito dos servidores aposentados de receber os ajustes e aumentos salariais nos mesmo índices concedidos aos servidores da ativa.

De forma geral, esses direitos garantem uma aposentadoria mais vantajosa e com menor defasagem financeira para os servidores.

2. Quem ainda tem direito?

É importante pontuar que as reformas previdenciários e mudanças legislativas nas últimas décadas restringiram gradualmente o acesso dos servidores à paridade e à integralidade.

A Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou a base de cálculo das aposentadorias, estabelecendo que os proventos de aposentadoria passariam a ser calculados com base na média aritmética de 80% das maiores remunerações a partir de julho de 1994. Dessa forma, todos os servidores que ingressaram no serviço publico a partir de 1º de janeiro de 2004 perderam o direito de garantir a integralidade e paridade.

Atualmente, o direito a integralidade e paridade são mantidos apenas para servidores que:

  • Ingressaram no serviço público até 31/12/2003, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003;

3. O que mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?

A Emenda Constitucional nº 103/2019 restringiu ainda mais o acesso dos servidores à Integralidade e à Paridade, incluindo novos requisitos que precisam ser cumprido para que o servidor se aposente mantendo o mesmo valor dos proventos.

Assim, além dos requisitos de ingresso no serviço publico até 31/12/2003, para garantir a integralidade e paridade também é necessário cumprir requisitos de transição, que incluem:

  • Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens);
  • Cumprimento de um Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da EC 103, 13 de novembro de 2019.

Além disso, a reforma alterou o critério de cálculo das aposentadorias para os demais servidores, passando a considerar a média aritmética de 100% das remunerações a partir de julho de 1994, e não mais os 80% maiores salários como anteriormente.

Essas alterações impactam diretamente o valor final do benefício e a forma de reajuste, geralmente resultado em benefícios inferiores, tornando ainda mais importante a análise individual do caso.

4. Para quem não tem direito, como fica a aposentadoria?

Os servidores que não atendem aos requisitos para integralidade e paridade, ou ingressaram no serviço público a partir de 01.01.2004 se aposentam com:

  • Cálculo com base na média das remunerações (média aritmética simples);
  • Reajustes anuais baseados nos índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não nos aumentos concedidos aos servidores ativos.

5. Quem é afetado por essas regras?

As mudanças trazidas pelas reformas previdenciárias afetam, em especial, os servidores federais, que passaram a seguir as novas regras da EC 103/2019.

Já para os servidores estaduais e municipais, é necessário verificar se o ente federativo (estado ou município) adotou integralmente a Reforma da Previdência ou estabeleceu regras próprias por meio de emendas às suas constituições ou leis específicas.

Por isso, é essencial que cada servidor conheça a legislação vigente no seu ente federativo e busque orientação individual sobre sua situação.

Dessa forma, diante das diversas alterações legislativas e regras aplicáveis aos servidores atualmente, o Planejamento Previdenciário é fundamental para:

  • Identificar se há direito a regras mais vantajosas;
  • Calcular o melhor momento para se aposentar;
  • Maximizar o valor dos proventos;
  • Evitar perdas financeiras significativas.

Contar com a orientação de um profissional especializado pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma aposentadoria mais segura e tranquila.

6. Conclusão

A Integralidade e a Paridade não acabaram completamente, mas estão cada vez mais restritas.

Por isso, entender as regras e planejar com antecedência é essencial para não ser pego de surpresa e garantir o melhor aproveitamento dos seus direitos previdenciários. Buscar a orientação especializada de profissionais de confiança é crucial para assegurar uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura.

 Entre em contato com o Nunes Cavalcanti Advocacia Previdenciária.

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