
Servidores Públicos da Saúde também têm direito a horas extras
Servidores Públicos da saúde também tem direito a horas extras Servidores públicos da área da saúde que trabalham em regime de plantão — médicos, enfermeiros,

Servidores públicos da área da saúde que trabalham em regime de plantão — médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares — frequentemente enfrentam rotinas tão intensas que o intervalo mínimo para refeição e descanso simplesmente não acontece. O que muitos não sabem é que essa supressão do intervalo gera direito à indenização, e esse entendimento já foi reconhecido de forma clara pela Justiça.
A legislação estabelece que, em jornadas superiores a seis horas, deve ser concedido ao menos uma hora de intervalo. E quando isso não ocorre, não basta à Administração alegar a dinâmica do serviço: o servidor tem direito ao pagamento da hora suprimida como indenização.
Esse entendimento foi expressamente consolidado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 221, que fixou que “é obrigatória a concessão de uma hora, no mínimo, de intervalo para refeição e descanso nas jornadas superiores a cada seis horas diárias dos servidores públicos federais, conforme disposto no art. 5º do Decreto 1.590/1995, cumprindo-se o seu pagamento indenizatório na forma comum, quando não concedida, caso não ultrapassadas duzentas horas no somatório mensal.”
O reconhecimento judicial desse direito tem alcançado profissionais de hospitais universitários, unidades do SUS e diversas instituições públicas de saúde. A rotina de plantão — muitas vezes de 12 horas contínuas — torna evidente que, em inúmeros casos, a pausa intrajornada não existe na prática. E é justamente essa realidade que fundamenta o dever de indenizar.
A indenização pode gerar valores significativos. O servidor tem direito ao pagamento da hora suprimida em cada plantão, com os reflexos que forem devidos, e ainda pode receber valores retroativos, observada a prescrição quinquenal. Para comprovar a rotina sem intervalo, podem ser utilizados registros de escala, folhas de ponto, documentos internos e até testemunhos de colegas.
Se você é servidor da saúde e nunca conseguiu usufruir do intervalo durante os plantões, há uma grande chance de que tenha valores importantes a receber. O Tema 221 da TNU reforça definitivamente que este é um direito assegurado, e não uma mera interpretação isolada. Buscar orientação com um advogado especialista pode fazer toda a diferença — especialmente no cálculo dos retroativos e na reunião das provas necessárias.
Se essa situação faz parte da sua realidade, não deixe de avaliar o seu caso: seus plantões podem ter gerado um direito financeiro que até hoje não foi reconhecido pela Administração.
Entre em contato com o Nunes Cavalcanti Advocacia Previdenciária.

Servidores Públicos da saúde também tem direito a horas extras Servidores públicos da área da saúde que trabalham em regime de plantão — médicos, enfermeiros,

Integralidade e Paridade dos Servidores Públicos – O que é e quem tem direito? No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — sistema que rege

Benefício de Auxílio-Acidente: O que é e quem tem direito e como solicitar? O que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido

Novas regras de aposentadoria em 2025 A reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças nas regras de aposentadorias do INSS. Essas mudanças são progressivas e