Servidora pública mãe de criança com TEA deve ter redução de jornada

A legislação brasileira possui dispositivos que visam assegurar os direitos e a proteção de trabalhadores em situações especiais, incluindo mães de crianças com necessidades especiais, como o autismo. Uma dessas medidas é a possibilidade de redução da jornada de trabalho para essas servidoras públicas, sem que haja impacto em seus vencimentos.

De acordo com a Lei nº 13.370/2016, que alterou o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, servidores públicos federais têm direito à redução de jornada de trabalho quando comprovada a necessidade de assistência direta e permanente a pessoa com deficiência, como no caso de mães de crianças autistas. Essa redução pode variar de 30% a 50% da jornada de trabalho, sem a necessidade de compensação posterior, garantindo assim uma melhor conciliação entre as responsabilidades familiares e profissionais.

É fundamental destacar que essa redução não implica em diminuição dos vencimentos da servidora. Ou seja, mesmo com a jornada de trabalho reduzida, a remuneração permanece inalterada, o que proporciona segurança financeira à trabalhadora e sua família.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu em 17/12/2022, no julgamento do RE nº 1.237.867, que as Servidores Públicos dos Municípios e Estados, mesmo que não haja legislação própria, também possuem o direito à redução.

Para ter acesso a esse direito, a servidora pública deve realizar uma solicitação administrativa junto ao órgão competente, apresentando a documentação necessária que comprove a necessidade de assistência à criança com autismo. Em caso de negativa por parte da administração pública, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário e dos servidores públicos para garantir o cumprimento da legislação e o acesso a esse direito assegurado por lei.

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