
Aposentadoria em 2026: veja o que mudou e entenda as novas regras
Aposentadoria em 2026: veja o que mudou e entenda as novas regras Se você está perto de se aposentar, é importante ficar atento às mudanças

Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional nº 103, criou algumas regras de transição que sofrem alterações ao longo dos anos. Essas mudanças acontecem de forma gradual e podem impactar diretamente quem está planejando a aposentadoria.
Em 2026, por exemplo, haverá mudanças na idade mínima de uma das regras e também na pontuação exigida.
A seguir, explicamos de forma simples o que muda nas principais regras de aposentadoria:
Nessa regra, o tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade mínima exigida aumenta gradualmente a cada ano.
Em 2026, os requisitos serão:
Mulheres
59 anos e 6 meses de idade
30 anos de contribuição
Homens
64 anos e 6 meses de idade
35 anos de contribuição
A idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir o limite definitivo previsto na reforma.
Na regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo total de contribuição.
A pontuação exigida aumenta um ponto a cada ano.
Em 2026, será necessário atingir:
Mulheres
93 pontos
mínimo de 30 anos de contribuição
Homens
103 pontos
mínimo de 35 anos de contribuição
Essa regra vale para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição.
Nesse caso, a pessoa precisa cumprir:
o tempo que faltava para se aposentar em 2019
mais 50% desse período adicional
Essa regra não exige idade mínima, mas pode ter aplicação limitada dependendo da situação do segurado.
Na regra do pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Além disso, é necessário atingir uma idade mínima:
Mulheres
57 anos de idade
Homens
60 anos de idade
Essa regra pode ser vantajosa em alguns casos, principalmente para quem tinha bastante tempo de contribuição antes da reforma.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, vale a regra permanente.
Os requisitos são:
Mulheres
62 anos de idade
mínimo de 15 anos de contribuição
Homens
65 anos de idade
mínimo de 20 anos de contribuição
Apesar das regras parecerem simples, na prática cada trabalhador pode ter direito a diferentes possibilidades de aposentadoria.
Dependendo do histórico de contribuições, pode ser possível:
se aposentar mais cedo
aumentar o valor do benefício
escolher a regra mais vantajosa
Por isso, buscar um profissional especialista para fazer uma análise previdenciária ou planejamento de aposentadoria é fundamental para tomar a melhor decisão.
Entre em contato com o Nunes Cavalcanti Advocacia Previdenciária.

Aposentadoria em 2026: veja o que mudou e entenda as novas regras Se você está perto de se aposentar, é importante ficar atento às mudanças

Servidores Públicos da saúde também tem direito a horas extras Servidores públicos da área da saúde que trabalham em regime de plantão — médicos, enfermeiros,

Integralidade e Paridade dos Servidores Públicos – O que é e quem tem direito? No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — sistema que rege

Benefício de Auxílio-Acidente: O que é e quem tem direito e como solicitar? O que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido