Aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Pernambuco: quais são as regras?

A aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Pernambuco possui regras próprias e, em muitos casos, mais favoráveis do que aquelas aplicadas aos servidores públicos da União.

Isso acontece porque Pernambuco não realizou uma reforma previdenciária nos mesmos moldes da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou significativamente as regras de aposentadoria dos servidores federais e dos segurados do INSS. Com isso, o Estado manteve, em grande parte, requisitos anteriores à Reforma da Previdência, o que pode beneficiar os servidores estaduais.

Assim, enquanto muitos servidores públicos federais e segurados do INSS passaram a estar sujeitos a requisitos mais rigorosos de idade, tempo de contribuição e cálculo do benefício, os servidores estaduais de Pernambuco podem ter direito às regras anteriores ou a regras de transição mais favoráveis.

O servidor público estadual titular de cargo efetivo está, em regra, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social de Pernambuco (RPPS/PE), administrado pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).

Por isso, para saber quando é possível se aposentar e qual será a melhor regra, é fundamental analisar a data de ingresso no serviço público, o tempo de contribuição, o tempo de serviço público, o tempo na carreira e no cargo, além de verificar se o servidor possui direito à integralidade e à paridade.

Em Pernambuco, essa análise pode fazer uma diferença significativa, especialmente para os servidores que ingressaram no serviço público há muitos anos e podem ter preservado direitos que foram alterados pela Reforma da Previdência dos servidores federais.

Quais são as modalidades de aposentadoria?

De forma geral, o servidor estadual pode ter direito à aposentadoria voluntária, à aposentadoria por incapacidade permanente ou à aposentadoria compulsória.

Também existem regras específicas para professores e outras categorias que podem possuir requisitos diferenciados, especialmente diante das alterações introduzidas na Constituição Estadual pela EC nº 68/2025.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária é aquela solicitada pelo próprio servidor quando preenchidos os requisitos legais.

Historicamente, a legislação do RPPS/PE estabeleceu como regra permanente a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, exigindo, em linhas gerais, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria, além de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres.

Esses requisitos constam da Lei Complementar Estadual nº 28/2000, com as alterações posteriores.

Entretanto, é fundamental observar que essa não é necessariamente a melhor regra para todos os servidores.

Isso ocorre porque o servidor pode possuir direito adquirido ou enquadramento em uma das regras de transição existentes, inclusive regras que podem garantir condições mais vantajosas quanto ao cálculo do benefício, integralidade e paridade.

Regras de transição

As regras de transição são especialmente importantes para os servidores que ingressaram no serviço público há muitos anos.

A legislação previdenciária possui regras diferentes conforme a data de ingresso do servidor no serviço público.

Uma das principais regras é a prevista no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, destinada aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

De acordo com a orientação disponibilizada pela própria FUNAPE, essa regra exige:

  • 20 anos de efetivo serviço público;
  • 10 anos de exercício na carreira;
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que ocorrerá a aposentadoria;
  • 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher;
  • 60 anos de idade para o homem e 55 anos para a mulher.

Essa regra pode assegurar integralidade e paridade, desde que preenchidos todos os requisitos legais.

A integralidade significa, em termos gerais, a possibilidade de cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade permite que o benefício acompanhe, nas hipóteses constitucionalmente previstas, os reajustes e vantagens concedidos aos servidores em atividade.

Por isso, para servidores antigos, simplesmente verificar se já atingiram determinada idade pode levar a uma conclusão equivocada sobre o momento mais vantajoso para a aposentadoria.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao servidor que não possui condições de continuar exercendo o cargo e que não pode ser readaptado para outra função compatível.

A EC nº 68/2025 atualizou expressamente essa modalidade no Estado de Pernambuco, estabelecendo que o servidor será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho no cargo em que estiver investido quando for insuscetível de readaptação, ficando prevista a realização de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que deram origem ao benefício.

O cálculo do benefício depende, entre outros fatores, da legislação aplicável ao servidor, de sua data de ingresso e da causa da incapacidade.

Por isso, servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 merecem atenção especial, pois existem situações em que podem estar presentes direitos relacionados à integralidade e à paridade.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória ocorre independentemente da vontade do servidor.

A legislação estadual atualmente prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos, observadas as regras constitucionais e legais aplicáveis. A Lei Complementar Estadual nº 423/2019 já havia alterado a legislação estadual para estabelecer a idade de 75 anos.

A EC nº 68/2025 também passou a prever, no art. 171 da Constituição Estadual, a aposentadoria compulsória aos 70 ou 75 anos, conforme disciplinado pela legislação federal aplicável.

Em regra, a aposentadoria compulsória possui proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Por que o planejamento previdenciário é importante para o servidor estadual?

A aposentadoria do servidor público não deve ser analisada apenas pela pergunta: “Quando posso me aposentar?”

A pergunta mais importante é: “Qual é a regra de aposentadoria mais vantajosa para mim?”

Em determinados casos, o servidor pode já ter preenchido os requisitos para uma aposentadoria, mas optar por permanecer em atividade para alcançar uma regra mais vantajosa ou para aumentar o valor dos proventos.

Também pode existir direito adquirido a uma regra anterior, possibilidade de utilização de regra de transição, direito à integralidade e paridade ou necessidade de averbação de períodos de contribuição realizados no RGPS ou em outro RPPS.

A própria FUNAPE reconhece a importância da análise do tempo de contribuição, inclusive exigindo certidões relativas a períodos de contribuição prestados ao Regime Geral de Previdência Social quando existentes.

 Entre em contato com o Nunes Cavalcanti Advocacia Previdenciária.

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